{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45950,"origem":"stj","sha256_origem":"e79561ed20a0f9a58d4816b593a1171011e03c7a70ba043ad2ce0895f2654244","registro_original":{"id_fonte":"000860090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1118760","numero_registro":"201701488054","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO\nDO ART. 535 DO CPC/73. OCORRÊNCIA. OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O\nDESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do\nTribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a\nCorte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o\nacesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no\ncaso, a infringência do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do\nCPC/2015), a fim de anular o acórdão recorrido, para que o Tribunal\na quo supra a omissão existente.\n2. A Corte de origem rejeitou os aclaratórios sem tecer nenhum\ncomentário, de forma específica e fundamentada, quanto à matéria\nsuscitada pela parte recorrente, imprescindível à composição da\nlide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo,\npara que seja apreciada a tese apresentada.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - ANULAÇÃO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO - RETORNO DOS AUTOS)\n   STJ - <<REsp 769831>>-SP, <<REsp 242128>>-SP,\n         <<REsp 1670149>>-PE, <<EDcl nos EDcl no AREsp 113678>>-SP,\n         <<REsp 1642708>>-SC, <<AgInt no AREsp 1877486>>-TO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1684098>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"56dd818bf3a44aa6074886d98eae190a34ac7db6d1f074e6a39929df55c7789b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
