# Registro público: STJ — 1579373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-30
- **Publicação:** 2023-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be4d5e789ab4643e2412c9f3b843e80817878c22ea12e2046909c583dabfb8f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO
ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da
executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento
de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento,
nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015"
(REsp 1.864.620/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reconhecer a
nulidade da decisão que determinou a inclusão da agravante no polo
passivo do cumprimento de sentença sem a prévia instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. GRUPO
ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO.
NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Para que uma empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico da
executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento
de sentença contra quem não integrou a lide na fase de conhecimento,
nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015"
(REsp 1.864.620/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 12/9/2023, DJe de 19/9/2023).
2. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reconhecer a
nulidade da decisão que determinou a inclusão da agravante no polo
passivo do cumprimento de sentença sem a prévia instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRUPO ECONÔMICO - REDIRECIONAMENTO -
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1827111>>-PR, <<REsp 1864620>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1999314>>-SP, <<REsp 1776865>>-MA
(GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE - INEXISTÊNCIA - DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2028471>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1738588>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2325261](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39606/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2046666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be4d5e789ab4643e2412c9f3b843e80817878c22ea12e2046909c583dabfb8f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

