{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45955,"origem":"stj","sha256_origem":"3fec23a491dc0f8928334fb12c7b03dc67eca778fdea2480236fd21ec1262aec","registro_original":{"id_fonte":"000860095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1785320","numero_registro":"201803264856","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-10-30","data_publicacao":"2023-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nIMISSÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. RECONVENÇÃO.\nAÇÃO AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Após apresentada, a reconvenção passa a ser autônoma em relação à\nação originária, de forma que o julgamento improcedente do pedido\nna ação principal não conduz automaticamente à perda do interesse de\nagir da reconvenção.\n2. \"Os honorários na reconvenção são independentes daqueles fixados\nna ação principal, independentes, inclusive, do resultado e da\nsucumbência desta\" (AgInt no AREsp 1.109.022/SP, Relator Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de\n2/5/2019).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RECONVENÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1109022>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2193114>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2349547>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2061422>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2010556>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c140b83a8e6874afdf7977a5262f778c57e1cd940a52247449f633bcf8550eb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
