# Registro público: TJMG — 50157524220228130672

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-09-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4596488/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4596488.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 4
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-09-01
- **Último ato com data válida:** 2023-09-28

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-09-28** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2023-09-04** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-09-04** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-09-01** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Capitalização / Anatocismo | Contratos Bancários | Honorários Advocatícios | Limitação de Juros

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-09-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-09-28T00:56:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–4 de 4 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10585](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10585)
- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 10586](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10586)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Capitalização / Anatocismo — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Limitação de Juros — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-09-01 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-09-04 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-09-04 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-09-28 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/3`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-09\-29T18:58:23\.811000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-09\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230904071734
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-09\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 50187842020228130231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4580625/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10585, 10586, 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJPR — 00143174120198160058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2711386/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 10585, 10586, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [STJ — 00003920220088160110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4771842/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10585, 10586, 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÃJO FILHO)
- [TJES — 00000465620138080059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1910267/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10585, 10586, 9607
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / VARA ÚNICA - FUNDAO
- [TJMG — 07923682320188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304475/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10585, 10586, 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 07751371320138130079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297493/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10585, 10586, 10655
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Terceira Vice-Presidência
- [TJDFT — 00176535520148070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4745904/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10585, 10586
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 8? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJMT — 00003061820188110046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4705673/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 10585, 10586
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Primeira Vara - Comarca de Comodoro - SDCR


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
- **SHA-256 do registro documental:** c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
- **SHA-256 do registro documental:** c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)

### [Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-953/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** anatocismo, capitalizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed80315c9f5f7705a21c92aabe1d84f776e48bdb1983838132da71d13056e4de
- **SHA-256 do registro documental:** c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-953%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50157524220228130672 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Capitalização / Anatocismo | Contratos Bancários | Honorários Advocatícios | Limitação de Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2023-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c7e80d7668938502fefd344f648edc13a0296116f5ed235cdf0a244ae0443563
- **SHA-256 do comentário:** 19f7e1d5637112c3336fe13643136df93c0f904159836c7c71a859e92d4ac0d8
