# Registro público: STJ — 2272242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45965/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 411433928b601cfe7cab75aa3eb9a2ba459f47ab9e9b0286dd88718f9fd8eace

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE
CONTRÁRIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que foram acolhidos os embargos de declaração opostos
pela parte embargada, com efeitos infringentes, para fins de
declarar a intempestividade do agravo em recurso especial interposto
pela cooperativa embargante.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração julgados prejudicados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE
CONTRÁRIA ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREJUDICADOS.
1. Hipótese em que foram acolhidos os embargos de declaração opostos
pela parte embargada, com efeitos infringentes, para fins de
declarar a intempestividade do agravo em recurso especial interposto
pela cooperativa embargante.
2. Embargos de declaração julgados prejudicados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
