# Registro público: STJ — 2062903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93cef6d0635ee633d7b340bb41ece62c39cdf20a2f2463d5ecc8ee7a258f5da3

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. FORA DA
REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO À TABELA CONTRATADA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp
1.889.704/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em
8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em
custear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os
beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista
(AgInt no AgInt no AREsp 1.696.364/SP, Relator Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022).
2. Nos casos em que não seja possível a utilização dos serviços
médicos próprios, credenciados ou conveniados, a operadora de
assistência à saúde deve responsabilizar-se pelo custeio das
despesas médicas realizadas pelo segurado, mediante reembolso. O
reembolso, porém, é limitado aos preços de tabela efetivamente
contratados com a operadora de saúde, à luz do art. 12, VI, da Lei
9.656/98, sendo, portanto, lícita a cláusula contratual que prevê
tal restrição, que conta com expressa previsão legal. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
