{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45974,"origem":"stj","sha256_origem":"767fa19eb879154847aa043da30e9d5f5c2e93f01e9ef386651b8dffa032f27a","registro_original":{"id_fonte":"000860216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2288289","numero_registro":"202300287450","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nINEXISTÊNCIA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VALIDADE DA\nCITAÇÃO. CORREIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 249 DO CPC.\nINTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consoante o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior\nTribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre\nsuposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo a título\nde prequestionamento.\n2. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\napresentados pelo vencido, adota fundamentação suficiente para\ndecidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela recorrente.\n3. A simples indicação de dispositivo legal tido por violado, sem\nque o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o\nconhecimento do Recurso Especial, por falta de prequestionamento, a\nteor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Precedentes.\n 4. Mesmo as questões de ordem pública, embora passíveis de\nconhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no\nestreito âmbito do recurso especial, do requisito do\nprequestionamento.\n5. O art. 249 do CPC prevê a citação por oficial de justiça apenas\nnas hipóteses expressamente previstas em lei: \"a citação será feita\npor meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código\nou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio\". Dessa forma,\nsempre que não houver proibição legal, a citação em qualquer\nprocesso, independentemente do procedimento, poderá ser feita por\nvia postal, inclusive, nas execuções extrajudiciais.\n6. Concluir em sentido diverso e verificar se os embargos à execução\nseriam tempestivos demandaria reexame de matéria fático-probatória,\no que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do\nSTJ.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art239","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art247","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art249"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00239 ART:00247 ART:00249","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ba6ba21092c4d654edd5788639db0f9472adae5f87cae2627390f01a062c26d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
