{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45986,"origem":"stj","sha256_origem":"5702593e53ab388602d1173c4a2d3bab1a185508d0e1002140245149908ea3da","registro_original":{"id_fonte":"000860409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2380168","numero_registro":"202301906910","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR FALTA DE\nFUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. SEMANA SANTA. FERIADO LOCAL.\nNÃO COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO\nPOSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM CÓDIGO\nDE BARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO DO\nPREPARO. CONTRARRAZÕES. MULTA  PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPC.\nINAPLICABILIDADE.  INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nulidade na decisão da Presidência do Superior Tribunal de\nJustiça que, de forma fundamentada, não conhece do recurso em\nfunção da intempestividade do recurso especial.\n2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,\ncaput, do CPC de 2015.\n3. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de\nferiado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser\ncomprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do\nrecurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.\n4. A segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da\nSemana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus\nChristi e o do servidor público são considerados feriados locais\npara fins de comprovação da tempestividade recursal.\n5.  A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior\nTribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos\nrecursais dos casos que lhe são submetidos\n6. Documento sem a sequência numérica do código de barras ou com o\ncódigo de barras ilegível não é apto para comprovar o pagamento das\ncustas devidas ao STJ, tendo em vista a impossibilidade de\ncomparação com os dados constantes da guia de recolhimento\napresentada.\n7. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e\nindenização, configura-se quando houver insistência injustificável\nda parte na utilização e reiteração indevida de recursos\nmanifestamente protelatórios.\n8. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre do mero\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência\ndo recurso para autorizar sua imposição.\n9. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3796449000ea85fc10869b1e1fe63f04ac89694481be1259982177dcac9e3613","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
