{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45993,"origem":"stj","sha256_origem":"075b28f3c07e246316b65f3ce25a2a40c8b7771c00f97fe94ad2a776e2a6d082","registro_original":{"id_fonte":"000860417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400073","numero_registro":"202302216196","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA.\nNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR). ENVIO NO\nENDEREÇO DO DEVEDOR INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. SUFICIÊNCIA.\nTEMA 1132.\n1. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com\nalienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969),\npara a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação\nextrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento\ncontratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo\npróprio destinatário, quer por terceiros.\n2. Agravo interno conhecido para conhecer e dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00394 ART:00396"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - CONTRATOS GARANTIDOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -\nCOMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROVA DO\nRECEBIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1951662>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132),\n         <<REsp 1951888>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1132)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3cb4e5510260f7d3df9d8a7365c97a9b78df7edc2b36da2fe7372c753c0e7a0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
