# Registro público: STJ — 71386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a25a80783d19cb71a7d94ae6609fe31422eba181a3f152a50fc2a9ec9b0325c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGALIDADE DA DECISÃO
IMPUGNADA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A impossibilidade de interposição de recurso prevista no § 4º do
art. 382 do Código de Processo Civil de 2015 não enseja, por si só,
a concessão da segurança, devendo ser apreciada a eventual
teratologia, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder no ato
judicial atacado" (AgInt no RMS 63.075/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de
1º/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica, no caso, a alegada violação de direito líquido e
certo amparado por mandado de segurança, porquanto não demonstrado,
por meio de prova pré-constituída, que a pretensão do
agravante-recorrido de produzir antecipadamente as provas tem como
objetivo a mera quebra de sigilo bancário e financeiro das operações
empresariais da impetrante, ou qualquer outra ilegalidade na
decisão impugnada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso
ordinário da impetrante, com a denegação da ordem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGALIDADE DA DECISÃO
IMPUGNADA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "A impossibilidade de interposição de recurso prevista no § 4º do
art. 382 do Código de Processo Civil de 2015 não enseja, por si só,
a concessão da segurança, devendo ser apreciada a eventual
teratologia, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder no ato
judicial atacado" (AgInt no RMS 63.075/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de
1º/12/2020).
2. Não se verifica, no caso, a alegada violação de direito líquido e
certo amparado por mandado de segurança, porquanto não demonstrado,
por meio de prova pré-constituída, que a pretensão do
agravante-recorrido de produzir antecipadamente as provas tem como
objetivo a mera quebra de sigilo bancário e financeiro das operações
empresariais da impetrante, ou qualquer outra ilegalidade na
decisão impugnada.
3. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso
ordinário da impetrante, com a denegação da ordem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA EXCEPCIONAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO
- PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
   STJ - <<AgInt no RMS 69946>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 61128>>-GO,
         <<AgInt no RMS 63075>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00381

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art381)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2174791](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132153/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2220046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129409/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
