# Registro público: STJ — 2391968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45999/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45999.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0320e43928132828aa94769fcff555cdc38275eb79760d9156b76a77024ae2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860445
- **Número de registro na fonte:** 202301979512
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO PARA
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando for
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
foi fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a R$ 7.000,00
(sete mil reais), valor que se mostra proporcional no caso, em face
do descumprimento do acordo realizado para desocupação do imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO PARA
DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando for
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
foi fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia, limitada a R$ 7.000,00
(sete mil reais), valor que se mostra proporcional no caso, em face
do descumprimento do acordo realizado para desocupação do imóvel.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1679597>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1384829>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2391968 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d0320e43928132828aa94769fcff555cdc38275eb79760d9156b76a77024ae2b
- **SHA-256 do comentário:** 123f2d77fe57bc109568ffe104d799c3f5d0c337a2b27567af891bd1359594fb
