{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46002,"origem":"stj","sha256_origem":"0b5ed59d89cb78df157f5b34e57037fa2125432a60aa3ee3cca7bd7527ebeb66","registro_original":{"id_fonte":"000860448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370197","numero_registro":"202301705415","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA.  RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS\n282 E 356 DO STF. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 872/STJ. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A parte recorrente impugnou todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial. Decisão proferida pela\nPresidência desta Corte reconsiderada.\n2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de\nrecurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias\nordinárias, tampouco suscitado em embargos de declaração, porquanto\nausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia,\ndas Súmulas 282 e 356 do STF.\n3. No caso, o Tribunal local consignou que a parte ora agravante\ndeveria arcar com os ônus sucumbenciais, uma vez que deu causa à\nconstrição indevida do imóvel, porquanto deixou de registrá-lo ao\ntempo da aquisição.\n4. O Tema Repetitivo nº 872 desta Corte Superior fixou a tese de\nque, \"nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para\ndesconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios\nserão arbitrados com base no princípio da causalidade,\nresponsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não\natualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão\nsuportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta,\ndepois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou\ninsistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem\ncujo domínio foi transferido para terceiro\" (REsp 1.452.840/SP,\nRelator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em\n14/9/2016, DJe de 5/10/2016).\n5. Estando o acórdão do Tribunal a quo em harmonia com o\nentendimento desta Corte Superior, aplica-se a Súmula 83/STJ.\n6. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE TERCEIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA\nCAUSALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1452840>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 872)\n(EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL\n- CONSTRIÇÃO INDEVIDA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1916113>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2167954>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1880511>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6e543bfa88f731b36772be6bc76db6a4179b95c50a5059aead0a0ba331ec8807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
