# Registro público: STJ — 2088313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 837a82d61cce3bdd1a2b70ecbe4368acf3d699ba44fdf6bf92a09b12d511cf6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
PORTADOR DE NEOPLASIA DE PÂNCREAS. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE
CREDENCIADA. REEMBOLSO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado de
referência em seu segmento, de outra capital e de alto custo para
realização do diagnóstico e tratamento, ainda que emergencial, da
sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear o pagamento
das despesas decorrentes de sua opção. Nesses contornos, a operadora
do plano de saúde contratada tem o dever de reembolsar os valores
nos limites do que foi estabelecido contratualmente (REsp
1.679.015/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado
em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
PORTADOR DE NEOPLASIA DE PÂNCREAS. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE
CREDENCIADA. REEMBOLSO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado de
referência em seu segmento, de outra capital e de alto custo para
realização do diagnóstico e tratamento, ainda que emergencial, da
sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear o pagamento
das despesas decorrentes de sua opção. Nesses contornos, a operadora
do plano de saúde contratada tem o dever de reembolsar os valores
nos limites do que foi estabelecido contratualmente (REsp
1.679.015/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado
em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA POR
OPÇÃO DO PACIENTE - REEMBOLSO NOS LIMITES DO CONTRATO)
   STJ - <<REsp 1679015>>-MS, <<REsp 1760955>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1439322>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
