# Registro público: STJ — 2317112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad3ea013e2bc62f4c12bde8f0b103cbab1748c6d4cb6ffac4a1764710b944313

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SEGURO DE VIDA COLETIVO. CONTRATO QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade
de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a
equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para
recebimento de indenização securitária, notadamente quando há
exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.
Acórdão recorrido em desacordo com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Demonstrado, no caso concreto, que a cláusula contratual é clara
ao denominar o que se entenderia por "acidente pessoal", inclusive
apontando como excludentes as doenças profissionais, sendo certo que
as lesões por esforços repetitivos são uma delas, não há que se
falar na cobertura securitária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido. Decisão de provimento do recurso
especial confirmada.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SEGURO DE VIDA COLETIVO. CONTRATO QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade
de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a
equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para
recebimento de indenização securitária, notadamente quando há
exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral.
Acórdão recorrido em desacordo com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Demonstrado, no caso concreto, que a cláusula contratual é clara
ao denominar o que se entenderia por "acidente pessoal", inclusive
apontando como excludentes as doenças profissionais, sendo certo que
as lesões por esforços repetitivos são uma delas, não há que se
falar na cobertura securitária.
3. Agravo interno desprovido. Decisão de provimento do recurso
especial confirmada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA COLETIVO - CONTRATO QUE EXCLUI
DOENÇA PROFISSIONAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956117>>-TO,
         <<AgInt no REsp 1887133>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00757

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2988904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
- [STJ — 2042679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2259174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141834/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
