# Registro público: STJ — 2001525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2df2aea649aeeb8939c33d874284131e971e8cbabdf376a6605c450c72f91e41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DESCABIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 DA LEI 9.656/98. ACÓRDÃO
ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano" (AgInt no REsp
1.880.040/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o eg. Tribunal estadual, confirmando sentença, concluiu,
entre outros fundamentos, que "(...) [n]ão se comprovou que o plano
da autor exclua o tratamento da doença, razão pela qual não podem
ser excluídos todos os procedimentos, exames, materiais e
medicamentos que forem indicados pelo médico assistente, necessários
ao bem estar do paciente".
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto
ao recurso especial pela alínea a como pela alínea c do permissivo
constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE
SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DESCABIMENTO.
NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 10 DA LEI 9.656/98. ACÓRDÃO
ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano" (AgInt no REsp
1.880.040/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023).
2. No caso, o eg. Tribunal estadual, confirmando sentença, concluiu,
entre outros fundamentos, que "(...) [n]ão se comprovou que o plano
da autor exclua o tratamento da doença, razão pela qual não podem
ser excluídos todos os procedimentos, exames, materiais e
medicamentos que forem indicados pelo médico assistente, necessários
ao bem estar do paciente".
3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do
STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto
ao recurso especial pela alínea a como pela alínea c do permissivo
constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO -
DESCABIMENTO - DOENÇA A TRATAR ASSEGURADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880040>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1959315>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2063834>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
