# Registro público: STJ — 2072680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0700fdf987b18e20b1300d150e1b99191835d6556b1c49e0c4d8d7dac7a49ae8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE
SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
ESTADUAL FUNDAMENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PRETENSÃO
DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,
adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** "O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem
cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os
procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da
enfermidade prevista na cobertura" (AgInt no REsp 1.682.692/RO,
Relatora MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
21/11/2019, DJe de 6/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o v. acórdão estadual em consonância com a jurisprudência
desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, a
qual é aplicável ao apelo nobre tanto pela alínea a como pela alínea
c do permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE
SAÚDE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
ESTADUAL FUNDAMENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PRETENSÃO
DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,
adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. "O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem
cobertas, não lhe sendo permitido, todavia, delimitar os
procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da
enfermidade prevista na cobertura" (AgInt no REsp 1.682.692/RO,
Relatora MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
21/11/2019, DJe de 6/12/2019).
3. Estando o v. acórdão estadual em consonância com a jurisprudência
desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, a
qual é aplicável ao apelo nobre tanto pela alínea a como pela alínea
c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL - DOENÇAS -
PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO - ABUSIVDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1682692>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 1959315>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 2063834>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2050154](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154039/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3122619](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152928/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2220107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140836/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
