# Registro público: STJ — 2061093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4b829e4d438fbd46b01edf3388af89f4dfab40f1d2a2f3729dadd03c72eed8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS
ESSENCIAIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXECUÇÃO
EM OUTRO JUÍZO. BUSCA E APREENSÃO. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não podem ser alvo de busca e apreensão, em execução singular,
processada perante outro juízo, bens móveis que estão na posse das
empresas recuperandas e que foram reconhecidos como essenciais à
atividade empresarial, ainda que sua aquisição esteja garantida por
alienação fiduciária. Inúmeros arestos do STJ nesse sentido.
- **Item 2 (texto oficial):** O término do stay  period não  enseja,  isolada  e
automaticamente,  a  possibilidade de constrição judicial sobre essa
espécie de bens, sob pena de subverter o próprio escopo do
procedimento recuperacional. Julgados desta Corte nessa linha de
intelecção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido. Recurso especial dos ora agravados
conhecido e provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENS
ESSENCIAIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXECUÇÃO
EM OUTRO JUÍZO. BUSCA E APREENSÃO. DESCABIMENTO.
1. Não podem ser alvo de busca e apreensão, em execução singular,
processada perante outro juízo, bens móveis que estão na posse das
empresas recuperandas e que foram reconhecidos como essenciais à
atividade empresarial, ainda que sua aquisição esteja garantida por
alienação fiduciária. Inúmeros arestos do STJ nesse sentido.
2. O término do stay  period não  enseja,  isolada  e
automaticamente,  a  possibilidade de constrição judicial sobre essa
espécie de bens, sob pena de subverter o próprio escopo do
procedimento recuperacional. Julgados desta Corte nessa linha de
intelecção.
3. Agravo interno desprovido. Recurso especial dos ora agravados
conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENS ESSENCIAIS ÀS
ATIVIDADES ECONÔMICO-PRODUTIVAS - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE)
   STJ - <<CC 110392>>-SP, <<AgInt no AREsp 1057370>>-RS,
         <<CC 146631>>-MG, <<AgRg no AREsp 750870>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no RCD no CC 134655>>-AL
(BUSCA E APREENSÃO - AFERIÇÃO - BENS ESSENCIAIS ÀS ATIVIDADES
ECONÔMICO-PRODUTIVAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 966814>>-RS
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROSSEGUIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO -
ESSENCIALIDADE DO BEM - PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS)
   STJ - <<CC 121207>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 PAR:00004 PAR:0007A PAR:0007B
- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3029709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157789/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089815](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138185/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2179214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
