# Registro público: STJ — 2085201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d4f48d6b833fd46aa81eb9bf67ae1ff0567061bd7c2461f695bb37474c12aec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
DILIGÊNCIA, SEM INTERRUPÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou
a deserção do recurso especial porque a parte, devidamente intimada
para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas (já que
não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso), em vez de
sanar o vício, opôs embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra o
despacho que determina a intimação da parte para regularizar o
preparo do recurso especial, uma vez que o despacho que determina a
diligência não possui natureza decisória. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da interposição de recurso manifestamente incabível, não é
interrompido o prazo para a regularização do vício processual, de
modo que, escoado o prazo legal, sem cumprimento do ônus processual,
impõe-se a deserção do recurso, consoante o disposto na Súmula 187
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE
CONTEÚDO DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA
DILIGÊNCIA, SEM INTERRUPÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a decisão da Presidência desta Corte declarou
a deserção do recurso especial porque a parte, devidamente intimada
para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas (já que
não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso), em vez de
sanar o vício, opôs embargos de declaração.
2. Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra o
despacho que determina a intimação da parte para regularizar o
preparo do recurso especial, uma vez que o despacho que determina a
diligência não possui natureza decisória. Precedentes.
3. Diante da interposição de recurso manifestamente incabível, não é
interrompido o prazo para a regularização do vício processual, de
modo que, escoado o prazo legal, sem cumprimento do ônus processual,
impõe-se a deserção do recurso, consoante o disposto na Súmula 187
do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESERÇÃO - DESPACHO DE INTIMAÇÃO - REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM
DOBRO - INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1415088>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1895025>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1611440>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1171672>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00203 PAR:00003 ART:01001 ART:01007 PAR:00002
        PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art203_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2102753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140227/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2261646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132932/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125443/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
