# Registro público: STJ — 2085472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46022/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5335c9fca804afc1c8477ac27d5121d8410982400494ac71989a89c4515b7a77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE.
VEDAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem entendeu que o percentual de
coparticipação, adicionado a cada sessão das terapias realizadas
pelo autor para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), indubitavelmente, inviabilizaria a continuidade da
terapêutica, constituindo, assim, um fator restritivo de acesso ao
serviço de saúde.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é
abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde
que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas
médico-hospitalares, desde que não inviabilize o acesso à saúde.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** À luz do Código de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como
abusivas as cláusulas que nitidamente afetem, de maneira
significativa, a própria essência do contrato, impondo restrições ou
limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos e
hospitalares, prescritos para doenças cobertas nos contratos de
assistência e seguro de saúde dos contratantes, como é o caso dos
autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE.
VEDAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o percentual de
coparticipação, adicionado a cada sessão das terapias realizadas
pelo autor para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista
(TEA), indubitavelmente, inviabilizaria a continuidade da
terapêutica, constituindo, assim, um fator restritivo de acesso ao
serviço de saúde.
2. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não é
abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde
que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas
médico-hospitalares, desde que não inviabilize o acesso à saúde.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. À luz do Código de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como
abusivas as cláusulas que nitidamente afetem, de maneira
significativa, a própria essência do contrato, impondo restrições ou
limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos e
hospitalares, prescritos para doenças cobertas nos contratos de
assistência e seguro de saúde dos contratantes, como é o caso dos
autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO EM PERCENTUAL - POSSBILIDADE -
VIABILIDADE CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1962568>>-SP, <<REsp 1947036>>-DF
(PLANO DE SAÚDE - TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES - DEVER DE COBERTURA
CONTRATUAL - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2021667>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1597527>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
