{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46025,"origem":"stj","sha256_origem":"baf2c1f95013032fc17ef0e06d285d875a00b66e4e5bd8b860f8d74a0227d869","registro_original":{"id_fonte":"000860502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1800079","numero_registro":"202003198353","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\nTRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.\nOFENSA À COISA JULGADA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"embora se admita a inclusão\ndas prestações vincendas na condenação em decorrência da\ninterpretação do art. 290 do CPC/1973, tal medida não pode ser\nadotada quando se trata de execução de valor definido no título\nexecutivo, sob pena de violação da coisa julgada\" (AgInt no AREsp\n1.286.775/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES, QUARTA TURMA, julgado\nem, 16/8/2018, DJe de 27/8/2018).\n2. Na hipótese, o título judicial transitado em julgado, que se\nencontra em cumprimento de sentença, fixou valor determinado levando\nem consideração débitos recíprocos entre as partes. Assim, diante\ndas peculiaridades da situação concreta e do efetivo trânsito em\njulgado, a inclusão de parcelas não discutidas nos autos enseja\nviolação das normas processuais referentes à coisa julgada e à\nsegurança jurídica.\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00290","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00323"],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS -\nDESCABIMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1840908>>-SP, <<REsp 2026482>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1476505>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2f4d4de1abcc9ff4371ff7f3ed83b10bc1f5f7d33833a1e6d00beb0ae8a2884d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
