# Registro público: STJ — 1800079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baf2c1f95013032fc17ef0e06d285d875a00b66e4e5bd8b860f8d74a0227d869

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
OFENSA À COISA JULGADA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "embora se admita a inclusão
das prestações vincendas na condenação em decorrência da
interpretação do art. 290 do CPC/1973, tal medida não pode ser
adotada quando se trata de execução de valor definido no título
executivo, sob pena de violação da coisa julgada" (AgInt no AREsp
1.286.775/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES, QUARTA TURMA, julgado
em, 16/8/2018, DJe de 27/8/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o título judicial transitado em julgado, que se
encontra em cumprimento de sentença, fixou valor determinado levando
em consideração débitos recíprocos entre as partes. Assim, diante
das peculiaridades da situação concreta e do efetivo trânsito em
julgado, a inclusão de parcelas não discutidas nos autos enseja
violação das normas processuais referentes à coisa julgada e à
segurança jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO. INCLUSÃO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
OFENSA À COISA JULGADA. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "embora se admita a inclusão
das prestações vincendas na condenação em decorrência da
interpretação do art. 290 do CPC/1973, tal medida não pode ser
adotada quando se trata de execução de valor definido no título
executivo, sob pena de violação da coisa julgada" (AgInt no AREsp
1.286.775/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES, QUARTA TURMA, julgado
em, 16/8/2018, DJe de 27/8/2018).
2. Na hipótese, o título judicial transitado em julgado, que se
encontra em cumprimento de sentença, fixou valor determinado levando
em consideração débitos recíprocos entre as partes. Assim, diante
das peculiaridades da situação concreta e do efetivo trânsito em
julgado, a inclusão de parcelas não discutidas nos autos enseja
violação das normas processuais referentes à coisa julgada e à
segurança jurídica.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS -
DESCABIMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COISA JULGADA)
   STJ - <<REsp 1840908>>-SP, <<REsp 2026482>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1476505>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00290
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00323

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art290)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art323)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2477355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125638/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2371921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65182/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2485930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60878/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.727.924 do STJ: direitos autorais e parcelas vincendas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1727924/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.778.638 do STJ: coisa julgada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1778638/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.840.908 do STJ: execução fundada em título judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1840908/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.025.425 do STJ: título executivo extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025425/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.216.098 do STJ: cobrança de taxas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2216098/) — Citação da mesma norma
