# Registro público: STJ — 1483766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c34beb053618497303de25ae46d84ab3a5ed3730d5a3dd2e2f083ce2d9894e88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. CONDENAÇÃO DE CONDÔMINO AO PAGAMENTO DE TAXAS
CONDOMINIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,
adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Ajuizada a ação de cobrança de taxas condominiais em face de um
dos usufrutuários do imóvel e formado o título judicial
condenatório, é inviável o redirecionamento do cumprimento de
sentença em face do nu-proprietário do bem, uma vez que, não tendo
participado da fase de conhecimento da demanda, não pôde exercer seu
direito ao contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. CONDENAÇÃO DE CONDÔMINO AO PAGAMENTO DE TAXAS
CONDOMINIAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE
CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,
adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. Ajuizada a ação de cobrança de taxas condominiais em face de um
dos usufrutuários do imóvel e formado o título judicial
condenatório, é inviável o redirecionamento do cumprimento de
sentença em face do nu-proprietário do bem, uma vez que, não tendo
participado da fase de conhecimento da demanda, não pôde exercer seu
direito ao contraditório.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE
COOBRIGADO NA FASE DE CONHECIMENTO - INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1565531>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1790567>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
