{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46028,"origem":"stj","sha256_origem":"ca9b827363093589c99d44dcafc8071fbd6e19a96b071cb5ac3280103aef45c8","registro_original":{"id_fonte":"000860505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1747840","numero_registro":"201801444790","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-20","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZO FINAL DE\nENTREGA DA OBRA. VINCULAÇÃO À CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. OFENSA AO\nTEMA 996/STJ. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS PENDENTES. AGRAVO INTERNO\nIMPROVIDO.\n1. \"A jurisprudência atual aplica-se aos processos pendentes de\njulgamento\" (EDcl no AgRg no AREsp 566.586/SC, Relatora Ministra\nMARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de\n18/4/2017).\n2. Na espécie, a tese fixada pelo STJ no Tema n. 996 (REsp\n1.729.593/SP), em 27/09/2019, pode retroagir para atingir\ncompromisso de compra e venda de imóvel vigente entre os anos de\n2009 e 2014, pois ainda pendente a controvérsia sobre a cláusula do\najuste que condiciona o início do prazo de conclusão das obras à\nconcessão de financiamento pelo promitente-comprador.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO - APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA\nATUAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 566586>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b0db5d14edde2d0706ff755625820e2718cbdb82f0bfe902f9fa2dc98a40d87e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
