# Registro público: STJ — 1274492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 238e811b369ad133a2790bbf48d1f090a9d286acb12a7fafd29fb4109bc4a39a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS.
DOMICÍLIO DA VÍTIMA DO ATO ILÍCITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É vedado à parte inovar suas razões recursais em sede de agravo
interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente em
sede de recurso especial ou de contrarrazões ao recurso especial,
tendo em vista a configuração da preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas ações de reparação de danos por ato ilícito, constitui
faculdade do autor optar entre o foro de seu domicílio ou do lugar
em que ocorreu o ato ou fato, nos termos do art. 100, V, "a",
parágrafo único, do CPC/1973 (art. 53, V, do CPC/2015). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS.
DOMICÍLIO DA VÍTIMA DO ATO ILÍCITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. É vedado à parte inovar suas razões recursais em sede de agravo
interno, trazendo novas questões não suscitadas oportunamente em
sede de recurso especial ou de contrarrazões ao recurso especial,
tendo em vista a configuração da preclusão consumativa.
2. Nas ações de reparação de danos por ato ilícito, constitui
faculdade do autor optar entre o foro de seu domicílio ou do lugar
em que ocorreu o ato ou fato, nos termos do art. 100, V, "a",
parágrafo único, do CPC/1973 (art. 53, V, do CPC/2015). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATO ILÍCITO - FORO DO DOMICÍLIO DA
VÍTIMA OU DO LUGAR DO FATO - FACULDADE DO AUTOR)
   STJ - <<REsp 2032427>>-SP, <<AgRg no AREsp 775948>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00100 INC:00005 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art100)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2168349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141912/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1602387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129737/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1533530](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129734/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art100
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
