# Registro público: STJ — 60403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44a5ae7fb28393ecf3fe82199bdf80eee7132549c2b541e69dd6d86475b5e067

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERESSE PROCESSUAL. CEF. SEGURO HABITACIONAL. COMPROMETIMENTO DO
FCVS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da necessidade de averiguação de circunstâncias fáticas e
contratuais atinentes ao comprometimento do FCVS com o resultado da
lide, a configurar o interesse processual da Caixa Econômica Federal
para ingressar no feito, necessário o retorno do processo à
instância de origem, como determinou a decisão recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERESSE PROCESSUAL. CEF. SEGURO HABITACIONAL. COMPROMETIMENTO DO
FCVS.
1. Diante da necessidade de averiguação de circunstâncias fáticas e
contratuais atinentes ao comprometimento do FCVS com o resultado da
lide, a configurar o interesse processual da Caixa Econômica Federal
para ingressar no feito, necessário o retorno do processo à
instância de origem, como determinou a decisão recorrida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -
INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JUSTIÇA FEDERAL COMPETENTE)
   STF - [[RE-RG 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
