# Registro público: STJ — 2298531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-20
- **Publicação:** 2023-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46034/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f246e25a17e5b11581d669a5371c663a93b003040ac9d79e8d2319c493c5edb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE QUE REMANESCE ÍNTEGRO. SÚMULA N.
283/STF. INÉPCIA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL
CORRIGIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda
pretensão deduzida na petição, sendo certo que o exame de pedido
deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da peça como
um todo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo erro material quanto à questão da sucumbência, o pedido
de correção deve ser deferido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE QUE REMANESCE ÍNTEGRO. SÚMULA N.
283/STF. INÉPCIA DO PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ERRO MATERIAL
CORRIGIDO.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
2. A compreensão a respeito do pedido deve ser extraída de toda
pretensão deduzida na petição, sendo certo que o exame de pedido
deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da peça como
um todo. Precedentes.
3. Havendo erro material quanto à questão da sucumbência, o pedido
de correção deve ser deferido.
4. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO CIVIL - DO PEDIDO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA DA PEÇA
COMO UM TODO)
   STJ - <<AgRg no Ag 1175802>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
