# Registro público: STJ — 813993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f769e9924c31a9880a116ebc90442d7dceee97b1cd16e93fe98b58336209ee6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(CPC, ART. 528, § 3º). REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS NA CONTA DA GENITORA.
DÍVIDA PRETÉRITA ACUMULADA ELEVADA. DESCABIMENTO DA MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado
no sentido de reconhecer que "a prisão civil só se justifica se:
"i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii)
atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil -
garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do
alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade
com a mínima restrição aos direitos do devedor" (HC 392.521/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 1º/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, após a citação, o paciente passou a efetuar depósitos na
conta da genitora, de modo que, tendo o ajuizamento da execução
cumprido seu objetivo teleológico, coagindo o devedor a pagar os
alimentos devidos, ainda que parcialmente, a fim de preservar a
sobrevivência do alimentando, o valor elevado da dívida pretérita
acumulada aponta para a ineficácia da prisão como forma de compelir
o devedor ao pagamento integral do débito, o que poderá ser buscado
por outros meios, menos gravosos ao executado e mais proporcionais
aos valores em confronto.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para revogar a prisão civil.

## Ementa

CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
(CPC, ART. 528, § 3º). REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS NA CONTA DA GENITORA.
DÍVIDA PRETÉRITA ACUMULADA ELEVADA. DESCABIMENTO DA MEDIDA
COERCITIVA EXTREMA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se orientado
no sentido de reconhecer que "a prisão civil só se justifica se:
"i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii)
atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil -
garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do
alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade
com a mínima restrição aos direitos do devedor" (HC 392.521/SP,
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 1º/8/2017).
2. No caso, após a citação, o paciente passou a efetuar depósitos na
conta da genitora, de modo que, tendo o ajuizamento da execução
cumprido seu objetivo teleológico, coagindo o devedor a pagar os
alimentos devidos, ainda que parcialmente, a fim de preservar a
sobrevivência do alimentando, o valor elevado da dívida pretérita
acumulada aponta para a ineficácia da prisão como forma de compelir
o devedor ao pagamento integral do débito, o que poderá ser buscado
por outros meios, menos gravosos ao executado e mais proporcionais
aos valores em confronto.
3. Ordem concedida para revogar a prisão civil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por maioria, conceder a ordem de
habeas corpus, para revogar a prisão civil, nos termos do voto do
relator. Vencido o Ministro Antonio Carlos Ferreira, que denegava a
ordem. Os Srs. Ministros Marco Buzzi e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO CIVIL - REQUISITOS)
   STJ - <<HC 392521>>-SP
(PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA PARCIAL - CARÁTER DE URGÊNCIA -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<RHC 176935>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:309

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000309
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00528 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art528_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 861103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122905/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3107159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153873/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 959675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95482/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 813.993 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-813993/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 813.993 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil e dívida pretérita acumulada elevada. Esta página transcreve o texto oficial do HC 813.993 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, prisao, superior, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94157bc1182b27557e76312b70e447f80e5bf2ccb2058d63ee7c825a7975f0ed
- **SHA-256 do registro documental:** 7f769e9924c31a9880a116ebc90442d7dceee97b1cd16e93fe98b58336209ee6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-813993%2F)

### [HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1035823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.035.823 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, inadimplemento de obrigação familiar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 277b396a6ee796261f62145df760c05c23deccfd6f87d4e32d46cb71dbf2c19d
- **SHA-256 do registro documental:** 7f769e9924c31a9880a116ebc90442d7dceee97b1cd16e93fe98b58336209ee6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1035823%2F)

### [HC 1.038.482 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1038482/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1038482%2F)

### [HC 1.061.087 do STJ: processual civil e civil e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1061087/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1061087%2F)

### [HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1063104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1063104%2F)

### [HC 1.080.762 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1080762/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1080762%2F)

### [HC 1.080.856 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1080856/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1080856%2F)

### [HC 1.092.229 do STJ: habeas corpus cível](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1092229/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1092229%2F)

