# Registro público: STJ — 2398246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46045/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa736b7d5057f9f0c1333302abd99955811daccc0945e0e873e356c8508040ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
FALECIMENTO DE CÔNJUGE E GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL N ÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas
contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou
não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da
indevida inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. ERRO MÉDICO.
FALECIMENTO DE CÔNJUGE E GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL N ÃO
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os pedidos não formulados no recurso especial ou nas suas
contrarrazões e, portanto, não apreciados na decisão que o julgou
não são passíveis de conhecimento em agravo interno, em razão da
indevida inovação recursal.
2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela
alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do
recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma
questão.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
