{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46053,"origem":"stj","sha256_origem":"8c456f2bf0a2a68980c3612ac1fd1247a524a97a3cad791b51235affac8deea8","registro_original":{"id_fonte":"000860669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980777","numero_registro":"202200061258","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE\nCAUÇÃO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RESCINDIDOS. ÔNUS DA PROVA NO\nPROCESSO DE RECUPERAÇÃO. ANTERIORIDADE DA RETENÇÃO.\n1. Dadas as especificidades da recuperação judicial, é competente o\njuízo da recuperação para a prática de atos de execução, tais como\nalienação de ativos e pagamento de credores, estando excluída dessa\ncompetência a apuração dos respectivos créditos.\n2. É típica, nos contratos administrativos para execução de obras\npúblicas, a previsão de retenção de 5% dos valores a serem faturados\ncomo garantia do cumprimento das obrigações contratuais assumidas.\nControvérsias sobre tais valores, inclusive relativas à legalidade\nde tal prática, devem ser dirimidas em ação própria.\nAo juízo da recuperação cabe apenas assegurar que não haja\ncomprometimento do patrimônio da empresa em recuperação.\n3. Nas recuperações judiciais, as regras sobre o ônus da prova devem\nser vistas de forma mais elastecida em relação às estabelecidas no\nCódigo de Processo Civil (art. 373), pois, no processo de\nrecuperação, há fatores de influência e circunstâncias peculiares.\nTal aspecto ainda deve ser visto em conjunto com as disposições do\nart. 189 do Código de Processo Civil, que estabelece a aplicação\nsubsidiária da lei processual aos procedimentos previstos na Lei n.\n11.101/2005, estando aquele dispositivo jungido aos princípios desta\nlei.\n4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art79","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art195","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art47","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49_par3","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art189","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00189 ART:00373","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:00004 ART:00047 ART:00049 PAR:00003\n        ART:00195","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00079 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ATOS DE EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no CC 132285>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e238ee7f745f94b151c9343ede2faffc319b678ac422b936a36db617d4482b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
