# Registro público: STJ — 1993270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4606/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d8b26dd8e4729f40b82c6b73e42a47117f090bdd3b633b93a3e2e15b598d162

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO  - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à a legitimidade
passiva, a culpa das recorrentes pela resolução contratual e a
configuração do dano moral exige a incursão na seara probatória dos
autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "Esta Corte entende que, resolvido o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a
restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral
dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de
corretagem. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ." (AgInt no
AREsp 1858016/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo de lei objeto de
interpretação divergente, por outros tribunais, não autoriza o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do
art. 105 da Constituição (Súmula 284/STF). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo o entendimento do STJ, "em caso de rescisão de contrato
de compra e venda de imóvel por culpa da promitente-vendedora, os
juros de mora sobre o valor a ser restituído incidem a partir da
citação" (AgInt no AREsp n. 1.761.193/DF, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 13/4/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de
que há prejuízo presumido do promitente comprador pelo
descumprimento de prazo para entrega do imóvel objeto de contrato de
promessa de compra e venda, a ensejar o pagamento de danos
emergentes e de lucros cessantes, cabendo ao vendedor fazer prova de
que a mora contratual não lhe é imputável para se eximir do dever
de indenizar. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO  - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à a legitimidade
passiva, a culpa das recorrentes pela resolução contratual e a
configuração do dano moral exige a incursão na seara probatória dos
autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
3. "Esta Corte entende que, resolvido o contrato de promessa de
compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a
restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral
dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de
corretagem. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ." (AgInt no
AREsp 1858016/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
4. A ausência de indicação do dispositivo de lei objeto de
interpretação divergente, por outros tribunais, não autoriza o
conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do
art. 105 da Constituição (Súmula 284/STF). Precedentes.
5. Segundo o entendimento do STJ, "em caso de rescisão de contrato
de compra e venda de imóvel por culpa da promitente-vendedora, os
juros de mora sobre o valor a ser restituído incidem a partir da
citação" (AgInt no AREsp n. 1.761.193/DF, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 13/4/2021).
6. O entendimento jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de
que há prejuízo presumido do promitente comprador pelo
descumprimento de prazo para entrega do imóvel objeto de contrato de
promessa de compra e venda, a ensejar o pagamento de danos
emergentes e de lucros cessantes, cabendo ao vendedor fazer prova de
que a mora contratual não lhe é imputável para se eximir do dever
de indenizar. Precedentes.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art51, urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO
DO VENDEDOR - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO
COMPRADOR - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INCLUSÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1858016>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1843672>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1943890>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1825472>>-RO
(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO
DO VENDEDOR - RESCISÃO - DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS -
JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1761193>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1698841>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1918772>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS
PELAS PARTES - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 498536>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RELEVANTES E
IMPRESCINDÍVEIS À RESOLUÇÃO DA CAUSA - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1291104>>-MG
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - VÍCIO INTERNO À DECISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1577176>>-GO,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 921329>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA
- VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1717546>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1843220>>-RO
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RESCISÃO CONTRATUAL -
RESPONSABILIDADE - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1933972>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1949599>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO OU OBJETO DE INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1337221>>-ES,
         <<AgRg no AREsp 572796>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 733193>>-RS
(CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA
ENTREGA - LUCROS CESSANTES - PRESUNÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1310580>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1844083>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - ATRASO EM ENTREGA DE
IMÓVEL - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1829793>>-SE,
         <<AgInt no REsp 1917837>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004864 ANO:1965
        ART:00002
- LEG:FED LEI:006899 ANO:1981
        ART:00001 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00402 ART:00405 ART:00418 ART:00725
- LEG:FED LEI:004591 ANO:1964
        ART:00051
- LEG:FED LEI:006530 ANO:1978
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1964-12-16%3B4591%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1978-05-12%3B6530%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art402)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art418](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art418)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art725)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2008542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113093/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2165921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101915/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2197465](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108450/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art51
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
