# Registro público: STJ — 2087933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46066/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46066.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 649556b4f44421e25be9994b44014d2f5e167e86fc64da8d778ab3b68b9c4298

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA. CUSTEIO DE ÓRTESE.
AFASTAMENTO.  FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. ARESTO IMPUGNADO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior, "a cobertura da
órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII,
da Lei n. 9.656/98 e 20, § 1º, VII da Resolução Normativa 428/2017
da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021, visto que, apesar de não
estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização
destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da
deformidade, evitando consequências funcionais negativas em
recém-nascidos e crianças" (REsp n. 1.893.445/SP, relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/4/2023, DJe de
4/5/2023) , entendimento aplicado pelo Tribunal a quo.
- **Item 3 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA. CUSTEIO DE ÓRTESE.
AFASTAMENTO.  FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO
STF. ARESTO IMPUGNADO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por
violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão
recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "a cobertura da
órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e
plagiocefalia posicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII,
da Lei n. 9.656/98 e 20, § 1º, VII da Resolução Normativa 428/2017
da ANS (atual 17, VII, da RN 465/2021, visto que, apesar de não
estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização
destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para correção da
deformidade, evitando consequências funcionais negativas em
recém-nascidos e crianças" (REsp n. 1.893.445/SP, relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/4/2023, DJe de
4/5/2023) , entendimento aplicado pelo Tribunal a quo.
3. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ÓRTESE - COBERTURA)
   STJ - <<REsp 1893445>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RSN:000428 ANO:2017
        ART:00020 PAR:00001 INC:00007
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
        ART:00017 INC:00007
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2104214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52310/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2091108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2046730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52287/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [OPME: quando órtese e prótese entram na cobertura](https://wikijuridica.com.br/glossario/opme-orteses-proteses/) — Citação da mesma norma
- [Rol da ANS: cobertura mínima e tratamento fora da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rol-da-ans/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.893.445 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1893445/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.008.346 do STJ: plano de saúde e rol da ans](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008346/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.017.970 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2017970/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.030.596 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030596/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.030.772 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2030772/) — Citação da mesma norma
