# Registro público: STJ — 2023834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 681f0e475a5082b1f9cdf186639e67747eb49553790e43980e431e23868b8903

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR
RURAL. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ISOLAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS. IRRETROATIVIDADE. LEI NOVA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois
configura indevida inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Antes da Lei n. 14.112/2020, esta Corte Superior possuía o
entendimento de que a demonstração da atividade rural, no contexto
de recuperação judicial, poderia ser realizada por meio de qualquer
meio de prova admitido.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior adota a teoria do
isolamento dos atos processuais, segundo a qual deve ser aplicada
imediatamente a lei nova aos processos pendentes, desde que
respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
consolidadas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTOR
RURAL. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE RURAL. ISOLAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS. IRRETROATIVIDADE. LEI NOVA. DECISÃO MANTIDA.
1. Incabível o exame de tese invocada apenas em agravo interno, pois
configura indevida inovação recursal.
2. Antes da Lei n. 14.112/2020, esta Corte Superior possuía o
entendimento de que a demonstração da atividade rural, no contexto
de recuperação judicial, poderia ser realizada por meio de qualquer
meio de prova admitido.
3. A jurisprudência desta Corte Superior adota a teoria do
isolamento dos atos processuais, segundo a qual deve ser aplicada
imediatamente a lei nova aos processos pendentes, desde que
respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas
consolidadas.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - PROCESSOS EM ANDAMENTO
- APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2201599>>-SP
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DEMONSTRAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - QUALQUER
MEIO DE PROVA ADMITIDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1937049>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
        ART:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2178676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130415/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2762898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102798/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2181080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91248/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
