{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46077,"origem":"stj","sha256_origem":"f4f4dbca9b67bab91f0b672078f80410ced8a2f8c8cfa199908e1091df1e8f17","registro_original":{"id_fonte":"000860703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1766107","numero_registro":"201802245891","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OMISSÃO DO\nDECISUM AGRAVADO. MATÉRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO\nCONHECIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.\nTRÂNSITO EM JULGADO. RÉUS COM DOMÍNIO REGULAR. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, quando a eg. Corte de origem fundamenta consistentemente o\nacórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente\nanalisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional.\nNão se deve confundir julgamento desfavorável, como no caso, com\nnegativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n2. A ação reivindicatória é descabida ou improcedente, na hipótese\nde anterior ação de usucapião, já transitada em julgado, com\nreconhecimento da legítima posse dos réus da reivindicatória sobre a\ncoisa.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE INJUSTA NÃO CONFIGURADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2203089>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fdf5dc72c1e07883304c6b8ebfb582d77d00132bda3155547d09ea297337694f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
