# Registro público: STJ — 1766107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4f4dbca9b67bab91f0b672078f80410ced8a2f8c8cfa199908e1091df1e8f17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OMISSÃO DO
DECISUM AGRAVADO. MATÉRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.
TRÂNSITO EM JULGADO. RÉUS COM DOMÍNIO REGULAR. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, quando a eg. Corte de origem fundamenta consistentemente o
acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente
analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional.
Não se deve confundir julgamento desfavorável, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação reivindicatória é descabida ou improcedente, na hipótese
de anterior ação de usucapião, já transitada em julgado, com
reconhecimento da legítima posse dos réus da reivindicatória sobre a
coisa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OMISSÃO DO
DECISUM AGRAVADO. MATÉRIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES.
TRÂNSITO EM JULGADO. RÉUS COM DOMÍNIO REGULAR. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, quando a eg. Corte de origem fundamenta consistentemente o
acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente
analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional.
Não se deve confundir julgamento desfavorável, como no caso, com
negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. A ação reivindicatória é descabida ou improcedente, na hipótese
de anterior ação de usucapião, já transitada em julgado, com
reconhecimento da legítima posse dos réus da reivindicatória sobre a
coisa.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE INJUSTA NÃO CONFIGURADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2203089>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
