{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46080,"origem":"stj","sha256_origem":"fe1a7270bbf57c17c9d61b30de45e445b64655077d2531ef95ad9560b60a5e7f","registro_original":{"id_fonte":"000860706","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1303173","numero_registro":"201801319124","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO\nJURÍDICA CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO\nQUE DEPENDE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO\nCONSIDERADA DESNECESSÁRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não\nse verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.\n2. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de\ncálculo aritmético, o cumprimento de sentença poderá se dar sem a\nfase de liquidação, bastando ao credor instruir o pedido com a\nmemória discriminada e atualizada do cálculo.\n3. No caso, para prevalecer pretensão em sentido contrário à\nconclusão do acórdão recorrido, no sentido de que a apuração\ndependeria de perícia, seria necessário o revolvimento do suporte\nfático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art509"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0475B PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000344","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00509"],"jurisprudencia_citada":"(LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULOS ARITMÉTICOS)\n   STJ - <<REsp 1148643>>-MS\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DA FORMA DE LIQUIDAÇÃO - OFENSA\nÀ COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1187872>>-MG, <<AgRg no REsp 987375>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1199763>>-DF\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - JUÍZO QUANTO À\nNECESSIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<REsp 1634854>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/84ac9933-44fa-4cad-807f-f9cf2538c019/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a29439df8276dddc9034f3c001cf9ea9c2c61d35aefa38a5b5bb26af6f2fb9b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
