# Registro público: STJ — 1219017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29523d637ea5f12d9d9e03e00a67f94b32461d0ed084937a1d36831479a26185

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO EM DEMANDA ANTERIOR.
OFENSA À COISA JULGADA. TRANSAÇÃO QUE NÃO ABRANGE O OBJETO DO
PRESENTE FEITO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o Tribunal de origem, inexiste ofensa à coisa julgada, na
espécie, pois, embora as partes tenham celebrado acordo nos autos
da execução de título extrajudicial, já com trânsito em julgado, o
ajuste não abrangeu a pretensão formulada na presente demanda,
limitada a discutir a "responsabilidade da ré por sua conduta
abusiva em sacar duplicatas em desacordo ao pactuado, e ainda
levá-las ao protesto, incorrendo em dano moral". A reforma desse
entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do acordo
judicial, providência inviável em sede de recurso especial, a teor
do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACORDO CELEBRADO EM DEMANDA ANTERIOR.
OFENSA À COISA JULGADA. TRANSAÇÃO QUE NÃO ABRANGE O OBJETO DO
PRESENTE FEITO. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Segundo o Tribunal de origem, inexiste ofensa à coisa julgada, na
espécie, pois, embora as partes tenham celebrado acordo nos autos
da execução de título extrajudicial, já com trânsito em julgado, o
ajuste não abrangeu a pretensão formulada na presente demanda,
limitada a discutir a "responsabilidade da ré por sua conduta
abusiva em sacar duplicatas em desacordo ao pactuado, e ainda
levá-las ao protesto, incorrendo em dano moral". A reforma desse
entendimento demandaria nova interpretação das cláusulas do acordo
judicial, providência inviável em sede de recurso especial, a teor
do que dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
