# Registro público: STJ — 2353860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bc3b2756985698f33c468cb6e6be3eb5bbd00c26b62e37adc3b782acf9294f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA.
EDITAL. INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
CARÁTER PROPTER REM. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência desta Corte Superior reconsiderada.
- **Item 2 (texto oficial):** "Tendo o imóvel sido alienado em hasta pública com informação no
edital acerca da existência de débitos condominiais, responde o
arrematante por dívidas condominiais anteriores à arrematação,
devido ao caráter 'propter rem' da obrigação" (AgInt nos EREsp
1.532.631/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em
18/8/2020, DJe de 21/8/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA.
EDITAL. INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
CARÁTER PROPTER REM. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência desta Corte Superior reconsiderada.
2. "Tendo o imóvel sido alienado em hasta pública com informação no
edital acerca da existência de débitos condominiais, responde o
arrematante por dívidas condominiais anteriores à arrematação,
devido ao caráter 'propter rem' da obrigação" (AgInt nos EREsp
1.532.631/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, julgado em
18/8/2020, DJe de 21/8/2020). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA - EDITAL - INFORMAÇÃO SOBRE A
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS - CARÁTER PROPTER REM)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1532631>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1434491>>-SP, <<REsp 1672508>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Imóvel arrematado: como funciona a desocupação em 60 dias](https://wikijuridica.com.br/bancario/imovel-arrematado-desocupacao-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O parágrafo único do art. 30 estabelece que, arrematado o imóvel ou consolidada definitivamente a propriedade após leilões frustrados, controvérsias contratuais ou procedimentais em regra não impedem a reintegração e são resolvidas em perdas e danos. A própria norma excepciona a exigência de notificação do devedor e do terceiro fiduciante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Depois do desfecho, a lei limita o efeito de certas ações

- **Âncoras documentais:** arrematado, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8346232d65d4a5a3bbe2da06ffad4ff6cd1819ca5f383ce63ba3704382b89ac8
- **SHA-256 do registro documental:** 7bc3b2756985698f33c468cb6e6be3eb5bbd00c26b62e37adc3b782acf9294f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fimovel-arrematado-desocupacao-prazo%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bc3b2756985698f33c468cb6e6be3eb5bbd00c26b62e37adc3b782acf9294f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

