# Registro público: STJ — 2344478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-13
- **Publicação:** 2023-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46089/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46089.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f86311223f180e657fb2994a66154ec6f6bd70d1185448b45886b208e7dcaf2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE
PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESAS DO MESMO COMPLEXO
ECONÔMICO. UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou
consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram
devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável,
como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de
fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é solidária,
perante o consumidor, a responsabilidade civil das empresas que,
apesar de aparentemente independentes, mostram-se interligadas no
mesmo complexo empresarial, ostentando a mesma marca de alto renome,
como ocorre na espécie. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE
PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESAS DO MESMO COMPLEXO
ECONÔMICO. UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou
consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram
devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável,
como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de
fundamentação.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é solidária,
perante o consumidor, a responsabilidade civil das empresas que,
apesar de aparentemente independentes, mostram-se interligadas no
mesmo complexo empresarial, ostentando a mesma marca de alto renome,
como ocorre na espécie. Precedentes.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMPRESAS DO MESMO COMPLEXO ECONÔMICO - UTILIZAÇÃO DA MESMA MARCA -
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<REsp 1309981>>-SP, <<REsp 1987240>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1856771>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
