# Registro público: STJ — 11790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46099/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc1214ce517cdc34a7295c213db1c5ab2448f274eaf34d8bd3f4f96cff983608

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na
decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** "Diante da oposição reiterada e infundada de embargos de
declaração meramente protelatórios pela parte, impõe-se a baixa dos
autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido
e da certificação do trânsito em julgado. Precedentes" (EDcl nos
EDcl no AgRg na Pet n. 15.610/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na
decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
2. "Diante da oposição reiterada e infundada de embargos de
declaração meramente protelatórios pela parte, impõe-se a baixa dos
autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido
e da certificação do trânsito em julgado. Precedentes" (EDcl nos
EDcl no AgRg na Pet n. 15.610/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO - MERO INCONFORMISMO DA PARTE - INTUITO PROTELATÓRIO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg na Pet 15610>>-DF,
         <<AgRg no MS 29342>>-DF,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no
AREsp 2029083>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2174178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160668/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
