# Registro público: STJ — 44234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46103/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f05299d57304820e354dc6d1db40e96d7696557fd96d2e7b2ca9549aaa01c66e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO
PROCESSO NA ORIGEM. AFETAÇÃO DE TEMA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA N. 1.085. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL EXPRESSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INICIAL INDEFERIDA.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é incabível
a propositura de reclamação constitucional contra decisão que
descumpre ordem de sobrestamento dos processos em razão de afetação
de matérias sob o rito dos recursos repetitivos, face a ausência de
expressa previsão legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO
PROCESSO NA ORIGEM. AFETAÇÃO DE TEMA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA N. 1.085. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL EXPRESSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INICIAL INDEFERIDA.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é incabível
a propositura de reclamação constitucional contra decisão que
descumpre ordem de sobrestamento dos processos em razão de afetação
de matérias sob o rito dos recursos repetitivos, face a ausência de
expressa previsão legal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2023 a 17/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt na Rcl 41932>>-SP, <<AgInt na Rcl 41275>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl na Rcl 32709>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
