{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46108,"origem":"stj","sha256_origem":"a5ac074cb05361d360f7d87c42d8a97e1ba3f85663c2b8ce2bba8c6bed9e0ec9","registro_original":{"id_fonte":"000859700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905746","numero_registro":"202003023812","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  RECURSO ESPECIAL.\nFINALIDADE DE UNIFORMIZAR A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SUPERÁVIT DE\nPLANO PREVIDENCIÁRIO. REVERSÃO EM FAVOR DO PATROCINADOR.\nPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO\nACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.  \"A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da\njurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a\nmais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou\nviolação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso\nespecial\" (AgRg nos EAREsp n. 6.184/DF, relator Ministro João Otávio\nde Noronha, Segunda Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.).\n2. \"O acórdão embargado está em consonância com a jurisprudência\natual do STJ no sentido de que o superávit pode ser utilizado das\nmais diversas formas consoante decisão do Conselho Deliberativo da\nentidade previdenciária, conforme julgamento da Segunda Seção sob o\nrito dos recursos repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, DJe 18/4/2017)\" (AgInt nos EREsp n. 1.882.590/DF,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 29/8/2023,\nDJe de 31/8/2023). Incide, portanto, o óbice da Súmula n. 168/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(SUPERÁVIT DE PLANO PREVIDENCIÁRIO - REVERSÃO EM FAVOR DO\nPATROCINADOR - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1564070>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 941),\n         <<AgInt nos EREsp 1882590>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1820044>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 6184>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3646d8f4-3eb6-48a2-ac3a-ec5d93dea1e2/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"52b4f34242ae65b13437ee50553529c748ad27e6c8a0fa890fb5c554be15c6a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
