{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46109,"origem":"stj","sha256_origem":"30e763625e20228334e6102a0000365641079bb1a7c36f53a4783e1e6fd73860","registro_original":{"id_fonte":"000859705","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"196689","numero_registro":"202301350654","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-10-31","data_publicacao":"2023-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA\n- JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL\nENCERRADA - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE. INSURGÊNCIA DO\nSUSCITANTE.\n1. Nos termos do art. 66 do CPC, o conflito de competência se\nconfigura quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou\nconsideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma\nmesma demanda ou quando existir controvérsia acerca da união ou\nseparação de processos entre duas ou mais autoridades, o que não se\nverificou nos presentes autos.\n1.1. Na hipótese dos autos, não há conflito a ser dirimido por este\nSTJ porquanto a recuperação judicial da agravante foi encerrada por\nmeio de sentença com o respectivo trânsito  em julgado. Precedentes.\n2. A gravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00066"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA - SENTENÇA\nTRANTADA EM JULGADA - RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PERANTE\nSEUS RESPECTIVOS JUÍZOS)\n   STJ - <<CC 175655>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no CC 174976>>-MG,\n         <<AgInt no CC 195365>>-SP\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no CC 113767>>-DF, <<AgInt no CC 168422>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no CC 145817>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/3646d8f4-3eb6-48a2-ac3a-ec5d93dea1e2/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6c64f4f99c2387616d927d9752a940e62ab3c1060c6c824c56d86f8cdf69f6af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30e763625e20228334e6102a0000365641079bb1a7c36f53a4783e1e6fd73860","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
