# Registro público: STJ — 46436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-14
- **Publicação:** 2023-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a90a66b3be380d72dd9e875c61b870270a44e37b4d041ee450aa21618a8f31c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE
INOBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO IAC 1. IMPROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de reclamação na qual se aponta suposta inobservância
das teses firmadas pelo STJ no IAC 1, acerca da prescrição
intercorrente na vigência do CPC/73.
- **Item 2 (texto oficial):** Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar
andamento ao feito como requisito para o reconhecimento da
prescrição intercorrente. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão impugnado que aplicou as teses do IAC. Pretensão do
reclamante de, em verdade, discutir a conclusão adotada pelo TJ/RJ
em relação à hipótese concreta dos autos, para além de ampliar o
entendimento que fora firmado por esta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE
INOBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS PELO STJ NO IAC 1. IMPROCEDÊNCIA.
1. Cuida-se de reclamação na qual se aponta suposta inobservância
das teses firmadas pelo STJ no IAC 1, acerca da prescrição
intercorrente na vigência do CPC/73.
2. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar
andamento ao feito como requisito para o reconhecimento da
prescrição intercorrente. Precedentes.
3. Acórdão impugnado que aplicou as teses do IAC. Pretensão do
reclamante de, em verdade, discutir a conclusão adotada pelo TJ/RJ
em relação à hipótese concreta dos autos, para além de ampliar o
entendimento que fora firmado por esta Corte.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2023 a 14/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
