# Registro público: STJ — 2000843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 335877499de92ec353bf21133c81d41489db8e3e04bc216f4a96da56d601366c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PODER CONCEDENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTADOS OS MEIOS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de qualquer omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da
tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, o Poder concedente é responsável subsidiariamente quando o
concessionário ou o permissionário não possuírem meios para arcar
com as indenizações em decorrência dos prejuízos a que derem causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e provas dos
autos, concluiu pela responsabilidade do Estado concedente ante o
esgotamento dos meios de execução contra a concessionária prestadora
do serviço público. Rever tal conclusão demandaria,
necessariamente, o revolvimento do mesmo conjunto fático-probatório,
o que é inviável na instância especial diante do óbice da Súmula 7
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PODER CONCEDENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTADOS OS MEIOS DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIMENTO NEGADO.
1.  O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de qualquer omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da
tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, o Poder concedente é responsável subsidiariamente quando o
concessionário ou o permissionário não possuírem meios para arcar
com as indenizações em decorrência dos prejuízos a que derem causa.
3. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos fatos e provas dos
autos, concluiu pela responsabilidade do Estado concedente ante o
esgotamento dos meios de execução contra a concessionária prestadora
do serviço público. Rever tal conclusão demandaria,
necessariamente, o revolvimento do mesmo conjunto fático-probatório,
o que é inviável na instância especial diante do óbice da Súmula 7
do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PODER CONCEDENTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1820097>>-RJ, <<AgInt no REsp 1934661>>-RJ,
         <<REsp 1135927>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
