{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":46125,"origem":"stj","sha256_origem":"06d8484ff0570ff3c70a0e785802b7b2bc2ee5731efdccf968b0ded5a76cbc7c","registro_original":{"id_fonte":"000858315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944685","numero_registro":"202101872268","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TETO PARA\nEXPEDIÇÃO DE  RPV . LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. \"No cumprimento de condenação imposta à Fazenda Pública mediante\nRequisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser observado o teto fixado\nna legislação vigente ao tempo da propositura da execução\" (AgRg nos\nEDcl no REsp 1.045.877/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, DJe 15/12/2015). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no\nRMS 33.868/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, DJe 2/5/2018.\n2. Entendimento que encontra amparo no posicionamento do Supremo\nTribunal Federal, que, julgando o Tema 792, firmou tese no sentido\nde que \"Lei disciplinadora da submissão de  crédito ao sistema de\nexecução via precatório possui natureza material e processual, sendo\ninaplicável a situação jurídica constituída em data que a\nanteceda\".\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:DIS LDT:006618 ANO:2020 UF:DF"],"jurisprudencia_citada":"(TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV - LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1045877>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no RMS 33868>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/307660e4-f358-435d-90b0-229b3257bbac/download/20231130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4616beb57441c24a9f91cf755baa5990a91c688cd9427bc6c28bc9c08e98c9a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
