# Registro público: STJ — 1944685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06d8484ff0570ff3c70a0e785802b7b2bc2ee5731efdccf968b0ded5a76cbc7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TETO PARA
EXPEDIÇÃO DE  RPV . LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "No cumprimento de condenação imposta à Fazenda Pública mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser observado o teto fixado
na legislação vigente ao tempo da propositura da execução" (AgRg nos
EDcl no REsp 1.045.877/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 15/12/2015). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no
RMS 33.868/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe 2/5/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** Entendimento que encontra amparo no posicionamento do Supremo
Tribunal Federal, que, julgando o Tema 792, firmou tese no sentido
de que "Lei disciplinadora da submissão de  crédito ao sistema de
execução via precatório possui natureza material e processual, sendo
inaplicável a situação jurídica constituída em data que a
anteceda".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TETO PARA
EXPEDIÇÃO DE  RPV . LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. "No cumprimento de condenação imposta à Fazenda Pública mediante
Requisição de Pequeno Valor (RPV), deve ser observado o teto fixado
na legislação vigente ao tempo da propositura da execução" (AgRg nos
EDcl no REsp 1.045.877/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 15/12/2015). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no
RMS 33.868/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe 2/5/2018.
2. Entendimento que encontra amparo no posicionamento do Supremo
Tribunal Federal, que, julgando o Tema 792, firmou tese no sentido
de que "Lei disciplinadora da submissão de  crédito ao sistema de
execução via precatório possui natureza material e processual, sendo
inaplicável a situação jurídica constituída em data que a
anteceda".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV - LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXECUÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1045877>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 33868>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:DIS LDT:006618 ANO:2020 UF:DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 06d8484ff0570ff3c70a0e785802b7b2bc2ee5731efdccf968b0ded5a76cbc7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

