# Registro público: STJ — 2108941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31debb4ca5144e268fd205d8abb1c3774b93a4f02b99b303d3d98d8c4c1be1e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVE O MÉRITO DE INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), MAS QUE N ÃO JULGA
RECURSO, REMESSA NECESSÁRIA OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA, A IMPEDIR O
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE
ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial interposto para impugnar
acórdão de resolução de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) que se limita a definir tese jurídica em
abstrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de causa decidida, requisito para o conhecimento do
recurso especial previsto no art. 105, III, caput, da Constituição
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedentes específicos da Corte Especial e da Primeira Seção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RESOLVE O MÉRITO DE INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), MAS QUE N ÃO JULGA
RECURSO, REMESSA NECESSÁRIA OU AÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA, A IMPEDIR O
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA CORTE
ESPECIAL E DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto para impugnar
acórdão de resolução de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR) que se limita a definir tese jurídica em
abstrato.
2. Ausência de causa decidida, requisito para o conhecimento do
recurso especial previsto no art. 105, III, caput, da Constituição
Federal.
3. Precedentes específicos da Corte Especial e da Primeira Seção.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - FIXAÇÃO DE
TESE JURÍDICA EM ABSTRATO)
   STJ - <<REsp 1854593>>-MG, <<REsp 1798374>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 31debb4ca5144e268fd205d8abb1c3774b93a4f02b99b303d3d98d8c4c1be1e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

