# Registro público: STJ — 1969658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b019816abeb54f51b2622293d1e4cba9437a7ba19b6384362993a886d30d482e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. QUEDA DE PEDESTRE NA ESCADA DE ACESSO AO SHOPPING CENTER.
VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. NÃO CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ausência de nexo causal, tampouco violação
à Súmula 7/STJ, na medida em que apenas se procedeu à revaloração
jurídica dos fatos, de modo que a conduta da vítima no caso em tela
não pode ser imputada como exclusiva causadora do acidente, diante
da ausência de mecanismos de segurança no local.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se
aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza
recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de
recorrer, como é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. QUEDA DE PEDESTRE NA ESCADA DE ACESSO AO SHOPPING CENTER.
VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. NÃO CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em ausência de nexo causal, tampouco violação
à Súmula 7/STJ, na medida em que apenas se procedeu à revaloração
jurídica dos fatos, de modo que a conduta da vítima no caso em tela
não pode ser imputada como exclusiva causadora do acidente, diante
da ausência de mecanismos de segurança no local.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não se
aplica a multa por litigância de má-fé quando a parte utiliza
recurso previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de
recorrer, como é o caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
