# Registro público: TJAM — 02019215820198040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 6ª VARA DE FAMÍLIA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-01-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/461336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/461336.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 18
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-01-18
- **Último ato com data válida:** 2020-03-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-03-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-03-24** — Publicação (TPU 92)
> **2020-03-23** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-03-23** — Abandono da causa (TPU 458)
> **2020-02-19** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-02-17** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-01-21** — Petição (TPU 85)
> **2020-01-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-01-20** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-01-18** — Publicação (TPU 92)
> **2020-01-17** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2020-01-17** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Extinção da Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-10-29T10:10:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2019-10-29T10:11:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-12-10T15:10:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-12-10T15:13:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-01-20T15:06:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-01-21T08:58:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-01-21T11:33:19.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-02-17T13:54:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-02-19T14:03:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-03-25T15:25:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-01-18T13:32:42.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2020-01-15T13:48:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-17T08:45:39.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-01-17T10:26:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-01-18T08:32:14.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-03-23T08:39:37.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
- 2020-03-23T08:39:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-03-24T06:29:29.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–18 de 18 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9414](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9414)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Extinção da Execução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-01-18 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-10-29 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-10-29 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-12-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-12-10 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-01-15 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-01-17 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2020-01-17 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2020-01-18 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2020-01-20 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-01-21 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-01-21 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-02-17 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-02-19 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-03-23 — Abandono da causa — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2020-03-23 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-03-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2020-03-25 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T18:51:23\.771000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190118132610
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-01\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02024016020248040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/418603/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9414
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAM — 00302035220038040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/494610/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9414
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 6ª VARA DE FAMÍLIA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Alimentos
- [TJPB — 00009091820138150091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289692/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9414
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / Vara Única de Taperoá
- [TJAM — 02069075520198040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/247143/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 9414
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / 18ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TRT2 — 00006738420125020262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6272397/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 9414
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- [TJGO — 00251045320168090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6266418/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9414
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / 7ª Vara Cível
- [TJCE — 01105912820168060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6266177/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9414
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TRF1 — 00003085320194013315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6263441/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9414
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 6ª VARA DE FAMÍLIA / Vara Única de Bom J. da Lapa


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** 0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 100 do STJ: Extinção da Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-100/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** execucao, extincao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5adf75610ad9ca8249a3de6c501a32b7b604246d4a72ab1dcd36bad4cee0259c
- **SHA-256 do registro documental:** 0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-100%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02019215820198040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Extinção da Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA DE FAMÍLIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2020-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0340a371bf549d18adb6937fc23ab73c59581183b6acefced1406b0a27587060
- **SHA-256 do comentário:** c26941f8dd559528877434fde04b42fd4cb5780fd8c5014eda12c776818fc346
