# Registro público: STJ — 2065592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d48103a98352c6e5ee901170dcf1eb4e9eba48e7931fe8ced0d81139bd69ba09

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A adoção de entendimento diverso do pretendido, pelo Tribunal de
origem, não configura vício de omissão ou falta de fundamentação do
julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do parágrafo único do art. 202 do CC/2002, "a
prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a
interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a demanda em apreço não pode ser beneficiada pela
interrupção do prazo prescricional prevista no Código Civil ou no
art. 4º do Decreto n. 20.910/1932 em decorrência de ação que
discutiu tempo de serviço diverso, devendo ser mantido o acórdão
recorrido, que fixou a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento
da ação em curso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A adoção de entendimento diverso do pretendido, pelo Tribunal de
origem, não configura vício de omissão ou falta de fundamentação do
julgado.
2. Nos termos do parágrafo único do art. 202 do CC/2002, "a
prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a
interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper".
3. Caso em que a demanda em apreço não pode ser beneficiada pela
interrupção do prazo prescricional prevista no Código Civil ou no
art. 4º do Decreto n. 20.910/1932 em decorrência de ação que
discutiu tempo de serviço diverso, devendo ser mantido o acórdão
recorrido, que fixou a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento
da ação em curso.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para negar
provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente),
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - PROCESSO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO)
   STJ - <<AgRg no REsp 439052>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00202 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1932-01-06%3B20910%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art202)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1970476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130457/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1973239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50987/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1931843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21930/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA

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A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar](https://wikijuridica.com.br/autonomos/cobranca-prescricao/) — Citação da mesma norma
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- [REsp 1.981.715 do STJ: prazo prescricional e fatos anteriores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981715/) — Citação da mesma norma
- [Tema 529 do STJ: Prazo prescricional para se postular](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-529/) — Citação da mesma norma
